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Regimento Interno 2015

TÍTULO I
 

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

CAPÍTULO I


DA IDENTIFICAÇÃO DO ESTABELECIMENTO DE ENSINO E DA ENTIDADE MANTENEDORA


Art. 1° - O Instituto de Educação “Prof. Natalino Fidêncio” – Colégio Status, com sede nesta cidade, à Av. Thâmara, nº 394 – Centro, Carapicuíba, CEP 06320-020, Estado de São Paulo, jurisdicionado à Diretoria de Ensino de Carapicuíba, é uma instituição privada de ensino.

 

Parágrafo Único: O Instituto de Educação “Prof. Natalino Fidêncio” – Colégio Status, é mantido pelo Centro Metropolitano de Educação e Cultura Ltda com sede à Av. Thâmara, nº 394 – Centro, Carapicuíba, CEP 06320-020, Estado de São Paulo, com CNPJ 46.633.80600001-18, registrado sob o nº 023, às páginas 017 do livro A, nº 01, das Pessoas Jurídicas do Cartório e Ofícios de Justiça e Anexos do Registro de Títulos, Documentos e Protestos de Títulos da Comarca de Barueri em data de 07 de julho de 1976, tendo sido autorizado o funcionamento em D.O. de 19 de outubro de 1976 com denominação de Centro Educacional de Carapicuíba, posteriormente, Colégio Status, conforme mudança de denominação publicada em D.O. de 15/12/98; em 11/01/2006 passou a denominar-se Instituto de Educação “Prof. Natalino Fidêncio” – Colégio Status, conforme publicação em D.O. de 02/08/2006.

 

CAPÍTULO II


FINS E OBJETIVOS DO ESTABELECIMENTO


Art. 2° - O Instituto de Educação “Prof. Natalino Fidêncio” – Colégio Status tem por finalidade e objetivo oferecer serviços educacionais em função das necessidades e características de desenvolvimento e aprendizagem de crianças e jovens, considerada a faixa etária de 6 a 17 anos de idade, nos cursos de Ensino Fundamental e Médio, de acordo com o disposto na LDB 9.394/96.

 

TÍTULO II


DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E TÉCNICA


 

CAPÍTULO I


DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA


Art. 3 - Inspirado nos princípios de gestão democrática no ensino, nos termos do art. 3°. inciso VIII e Art. 14 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB no. 9.394/96, o Instituto de Educação “Prof. Natalino Fidêncio” – Colégio Status tem a seguinte estrutura administrativa, com as atribuições que se seguem:


I - Direção

II – Secretaria

SEÇÃO I
DA DIREÇÃO

Art. 4° - a Direção da Escola é o núcleo executivo que organiza, superintende, executa e controla todas as atividades desenvolvidas no âmbito da unidade escolar.

Art. 5° - Integra a Direção da Escola:

I – Diretor

 

II – Representante da Mantenedora


Art. 6° - O Instituto de Educação “Prof. Natalino Fidêncio” – Colégio Status será dirigido por educador qualificado, habilitado de acordo com a legislação vigente, a quem caberá garantir o cumprimento das atividades escolares e relações com a comunidade, além de representá-la perante as autoridades escolares e outros, em todas as ocasiões e oportunidades que isso se fizer necessário, tais como: receber pais de alunos, fornecedores, professores, pessoal técnico e administrativo, autoridades privadas e públicas, civis, militares e eclesiásticas, representantes de organizações de classe, patronais e trabalhistas, comunidade em geral, bem como supervisores e pessoal técnico-administrativo da Secretaria de Estado da Educação.

 

Parágrafo Único: Integram a Direção da Escola o Diretor e um representante da Mantenedora.


Art. 7° - São atribuições do Diretor:


I - Dirigir a Escola, cumprindo e fazendo cumprir as leis, regulamentos, o calendário escolar, as determinações superiores e as disposições deste Regimento, de modo a garantir a consecução dos objetivos do processo educacional.
 

II - representar o estabelecimento perante as autoridades escolares;


III - superintender todas as atividades da Escola;


IV - presidir as reuniões e festividades promovidas pela Escola;


V - vistar a escrituração escolar e as correspondências;


VI - abrir, rubricar, encerrar e assinar os livros em uso na Escola;


VII - coordenar, juntamente com o Coordenador Pedagógico, a elaboração, pelos docentes, da proposta pedagógica da Escola e dos Planos Escolar e de Curso, bem como controlar sua execução;


VIII - organizar o horário do pessoal docente, administrativo e técnico;


IX - encerrar diariamente o ponto do pessoal docente, administrativo e técnico, bem como verificar sua assiduidade;


X - admitir e dispensar professores e demais servidores, ouvida a Mantenedora;


XI - impor penalidades previstas neste Regimento Escolar;


XII - promover iniciativas que visem ao aperfeiçoamento profissional de toda a equipe;
 

XIII - assistir a autoridades de ensino durante suas visitas à Escola;


XIV - fornecer informações aos pais ou responsáveis sobre a frequência e o rendimento dos alunos, bem como sobre a consecução da proposta pedagógica;
 

XV - coordenar a acomodação da demanda, inclusive a criação e supressão de classes, nos turnos de funcionamento, bem como a distribuição de classes por turnos;

XVI - autorizar matrículas e transferência de alunos;


XVII - convocar e presidir reuniões dos quadros da Escola - administrativo, docente e discente, solenidades e cerimônias da Escola, delegando atribuições e competências a seus subordinados, assim como designar comissões para a execução de tarefas especiais;

XVIII - controlar o cumprimento dos dias letivos e horários de aula estabelecidos;

XIX - zelar pela legalidade, regularidade e autenticidade da vida escolar dos alunos;

XX - coordenar e orientar todos os quadros da Escola - discente, docente, técnico e administrativo - em termos do uso dos equipamentos e materiais da escola, inclusive os de consumo;


XXI - coordenar o processo de escolha de docentes e verificação de sua documentação;
 

XXII - tomar medidas de emergência em situação imprevista e outras, não previstas neste Regimento, comunicando imediatamente as autoridades competentes.


Art. 8º - É vedado ao Diretor:

I - coagir ou aliciar seus subordinados para atividades político-ideológicas, comerciais ou religiosas;

 

II - valer-se de seu cargo para, em prejuízo de outros, lograr vantagem pessoal ou em benefício de terceiros;


III - reter em seu poder, além dos prazos previstos em lei ou determinados por autoridade competente, papéis, documentos ou processos recebidos para instruir, informar ou emitir parecer;

IV - impor ou permitir a aplicação de castigos físicos ou morais ou punições que possam violentar a personalidade em formação dos educandos.

SEÇÃO II
DA SECRETARIA

Art. 9º - A Secretaria é o órgão administrativo encarregado da execução dos trabalhos pertinentes à escrituração, correspondência e ao arquivo da Escola.

Art. 10 - A Secretaria estará sob a responsabilidade de profissional qualificado, habilitado legalmente para a função e designado pela Direção da Escola.

Art. 11 - São atribuições da Secretaria:

I - responder perante a Direção da Escola pelo expediente e serviços gerais a Escola;

II - organizar o arquivo de modo a assegurar a preservação dos documentos escolares e atender prontamente a qualquer pedido ou esclarecimento de interessados ou da Direção da Escola;

III - redigir e fazer expedir toda a correspondência da Escola, submetendo-a à assinatura do Diretor ou seu substituto legal;

IV - escriturar livros, fichas e demais documentos escolares de modo a assegurar a clareza ou fidelidade;


V - assinar, juntamente com o Diretor, fichas, atas, certificados e outros documentos;

VI - expedição, registro e controle de expedientes.

Art. 12 - A Secretaria terá a seguinte documentação:

I - Prontuários de professores e alunos.

II - Livros de:

a) matrícula;
b) listas-piloto;
c) ata de reunião;
d) termo de visita de autoridades;
e) registro de frequência de professores;
f) registro de frequência de funcionários;
g) registro de avaliações gerais, e também de recuperação, classificação e reclassificação;
h) ata de resultados finais;
i) registro de expedição de certificados e diplomas;
j) diários de classe;
k) listas de controle de frequência dos alunos;
l) controle de transferência de alunos.

 

SEÇÃO III
DO PESSOAL TÉCNICO, ADMINISTRATIVO E DE APOIO

 

Art. 13 - O pessoal técnico, administrativo e de apoio contará com elementos contratados pela Mantenedora em número necessário para o desempenho das funções de secretaria, controle de portaria, vigilância das instalações, guarda e manutenção do material e mobiliário escolar, serviços de inspeção dos alunos, limpeza e higiene dos ambientes escolares.

CAPÍTULO II


DA ORGANIZAÇÃO TÉCNICA


SEÇÃO I

DOS CONSELHOS DE CLASSE E ANO/SÉRIE


Art. 14 - Serão efetuadas reuniões dos Conselhos de Classe e Conselhos de Ano/Série, no Ensino Fundamental e Médio, para discussão do processo educativo dos alunos e avaliação de seu rendimento escolar, além de possibilitar a interrelação entre professores e alunos, entre turnos e séries/anos, propiciando o debate permanente sobre o processo de ensino e aprendizagem, favorecendo a integração e a sequência dos conteúdos curriculares.

Art. 15 - A periodicidade e as datas das reuniões dos Conselhos de Classe e Série serão definidas no Plano Escolar e previstas no calendário do ano letivo.

SEÇÃO II

DOS CONSELHOS ESCOLARES


SUB-SEÇÃO I

DO CONSELHO DE ESCOLA


Art. 16 - O Instituto de Educação “Prof. Natalino Fidêncio” – Colégio Status conta com um Conselho de Escola, formado pelo Diretor, Coordenador Pedagógico, Professores e representante da Entidade Mantenedora, para tratar “ em termos de proposição, discussão, avaliação, análise, apreciação, aprovação” de assuntos ligados ao funcionamento pedagógico e administrativo/escolar do estabelecimento.


Art. 17 - O Conselho de Escola reunir-se-á regularmente, ao final de cada bimestre letivo, em datas definidas em calendário, ou a qualquer tempo, caso algum motivo excepcional o justifique.


SUB-SEÇÃO II

DOS CONSELHOS DE CLASSE/ANO/SÉRIE

 

Art. 18 O Instituto de Educação “Prof. Natalino Fidêncio” – Colégio Status contará com conselhos de Classe/Ano/Série, a serem formados pelos professores das disciplinas das classes e/ou séries/anos, para discutir o desempenho e o desenvolvimento do aprendizado dos alunos nas diversas matérias e efetuar a avaliação conjunta dos alunos, com reuniões periódicas a serem definidas em função da Proposta Pedagógica e do calendário escolar.


SEÇÃO III
DA COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA

Art. 19 - A coordenação pedagógica será exercida por profissional preparado para o cargo e legalmente habilitado.

Art. 20- Compete ao Coordenador Pedagógico:


I - promover a coordenação, acompanhamento e o controle das atividades curriculares da Escola, tendo em vista a proposta pedagógica, o Plano Escolar, os Planos de Curso e planos de aulas, além de planos de trabalho expressos através de projetos específicos;


II - prestar assistência técnica aos professores, visando atingir a unidade de planejamento e a eficácia de sua execução e avaliação, bem como proceder à sua reformulação, se necessário; acompanhar, avaliar e controlar o desenvolvimento dos planos e projetos de trabalho no nível da Escola, cursos e classes;


III - proceder ao levantamento de interesse dos professores e do pessoal administrativo para a programação de cursos de aperfeiçoamento e atualização a serem promovidos pela Escola ou por outras entidades;


IV - a proposição de técnicas e procedimentos de sistemáticas de avaliação, seleção e fornecimento de materiais didáticos, estabelecimento de materiais
didáticos, estabelecimento da organização das atividades que melhor conduzam a consecução dos objetivos da Escola;


V - proceder à atividade de integração escola/família/comunidade.


VI - proceder ao trabalho de orientação educacional dos alunos, juntamente com o corpo de professores.


SEÇÃO IV

DA SALA DE LEITURA


Art. 21 - A sala de leitura da Escola, equipada com materiais didáticos e pedagógicos diversos e em quantidade suficiente para atender aos alunos, funcionará na sala multidisciplinar.

SEÇÃO V

DO LABORATÓRIO DE INFORMÁTICA


Art. 22 - O laboratório de informática, equipado com computadores, ficará na sala multidisciplinar, e disporá de pessoa habilitada para cuidar dos equipamentos e das demais atividades previstas para esse ambiente.

 


TÍTULO III


DA ORGANIZAÇÃO GERAL DOS CURSOS E DO PROCESSO EDUCATIVO


CAPÍTULO I


NÍVEIS, MODALIDADES DE EDUCAÇÃO E ENSINO



Art. 23 - O Instituto de Educação “Prof. Natalino Fidêncio” – Colégio Status oferecerá os seguintes cursos:

 

I - Ensino Fundamental – em 9 anos
II – Ensino Médio – em 3 anos

SEÇÃO I
FINS E OBJETIVOS DOS CURSOS

 

SUB-SEÇÃO I
ENSINO FUNDAMENTAL

Art. 24 - Nos termos do Art. 32 da LDB nº. 9.394/96, são os seguintes objetivos do ensino fundamental:

I - o desenvolvimento da capacidade de aprender, tendo como meios básicos o pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo;

II - a compreensão do ambiente natural e social, do sistema político, da tecnologia, das artes e dos valores em que se fundamenta a sociedade;

III - o desenvolvimento da capacidade de aprendizagem, tendo em vista a aquisição de conhecimentos e habilidades e a formação de atitudes e valores;

IV - o fortalecimento dos vínculos de família, dos laços de solidariedade humana e de tolerância recíproca em que se assenta a vida social.

 

SUB-SEÇÃO II

ENSINO MÉDIO

 

Art. 25- São os seguintes objetivos do ensino médio:

I - a consolidação e o aprofundamento dos conhecimentos adquiridos no ensino fundamental, possibilitando o prosseguimento de estudos;

II - a preparação básica para o trabalho e a cidadania do educando, para continuar aprendendo, de modo a ser capaz de se adaptar com flexibilidade a novas condições de ocupação ou aperfeiçoamento posteriores;

III - o aprimoramento do educando como pessoa humana, incluindo a formação ética e o desenvolvimento da autonomia intelectual e do pensamento crítico;

IV - a compreensão dos fundamentos científico-tecnológicos dos processos produtivos, relacionando a teoria com a prática, no ensino de cada disciplina.


SEÇÃO II
MÍNIMO DE DURAÇÃO E CARGA HORÁRIA

Art. 26 - Nos termos da LDB 9.394/96, os cursos de Fundamental e Médio terão a seguinte duração e cargas horárias:

- mínimo de 800 (oitocentas) horas letivas, em 200 (duzentos) dias letivos de efetivo trabalho escolar no ano civil.


Parágrafo Único - Serão elaborados anualmente, antes do período letivo e dentro dos prazos previstos na legislação, calendário escolar e matriz curricular circunstanciados dos Cursos  de Ensino Fundamental e Médio, a serem levados à homologação pela autoridade supervisora e incorporados ao Plano Escolar.


SEÇÃO III
CRITÉRIOS DE ORGANIZAÇÃO E COMPOSIÇÃO CURRICULARES

 

SUB-SEÇÃO I

ENSINO FUNDAMENTAL

Art. 27- O Ensino Fundamental será organizado em séries e os currículos serão organizados de acordo com o Art. 26 da LDB nº 9.394/96, em Componentes Curriculares - Base Nacional Comum e Componentes Curriculares - Parte Diversificada, conforme segue:

I - Base Nacional Comum

a) língua portuguesa
b) arte
c) educação física
d) história
e) geografia
f) ciências e programa de saúde

g) ciências físicas e biológicas/ programa de saúde
h) matemática

 

II - Parte Diversificada

i) língua estrangeira moderna (inglês)
j) Informática

l) música

m) técnicas de redação


SUB-SEÇÃO III

ENSINO MÉDIO

Art. 28. O currículo do ensino médio observará o disposto na Seção I deste Capítulo e as seguintes diretrizes:

I - destacará a educação tecnológica básica, a compreensão do significado da ciência, das letras e das artes; o processo histórico de transformação da sociedade e da cultura; a língua portuguesa como instrumento de comunicação, acesso ao conhecimento e exercício da cidadania;

II - adotará metodologias de ensino e de avaliação que estimulem a iniciativa dos estudantes;

III – serão incluídas a Filosofia e a Sociologia como disciplinas obrigatórias em todas as séries do ensino médio.

§ 1º Os conteúdos, as metodologias e as formas de avaliação serão organizados de tal forma que ao final do ensino médio o educando demonstre:

I - domínio dos princípios científicos e tecnológicos que presidem a produção moderna;

II - conhecimento das formas contemporâneas de linguagem;

§2º Os cursos do ensino médio terão equivalência legal e habilitarão ao prosseguimento de estudos.


CAPÍTULO II


DA PROPOSTA PEDAGÓGICA


Art. 29 - A proposta pedagógica do Instituto de Educação “Prof. Natalino Fidêncio” – Colégio Status leva em conta a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB  nº 9.394/96, a Constituição Brasileira, o Estatuto da Criança e do Adolescente.


Art. 30 - No Ensino Fundamental, a proposta pedagógica da Escola privilegia o ensino enquanto construção do conhecimento, o desenvolvimento pleno das potencialidades do aluno e sua inserção no ambiente social.


Art. 31 - No Ensino Médio, a proposta pedagógica da Escola baseia-se na capacitação dos jovens para a participação significativa e solidária na vida social e produtiva, preparando-os para a superação dos diferentes obstáculos que uma sociedade em permanente transição pode apresentar. Para tanto, o segmento centra-se no desenvolvimento das capacidades críticas, analíticas e propositivas dos estudantes, a partir do desenvolvimento de conhecimentos contextualizados, relacionados a valores reais, e a habilidades e competências.


Art. 32 - A proposta pedagógica discriminada será desenvolvida e reelaborada anualmente pela equipe escolar durante as atividades de planejamento escolar previstas para início do ano letivo, juntamente com o Plano Escolar e os Planos de Curso.

 

Parágrafo Único: A proposta pedagógica do Instituto de Educação “Prof. Natalino Fidêncio” – Colégio Status é calcada no Sistema de Ensino Objetivo.


CAPÍTULO III


DO PLANO ESCOLAR E PLANOS DE CURSO


Art. 33 - Anualmente, antes do início das atividades letivas, a equipe escolar, Direção e coordenação pedagógica reunir-se-ão em atividades de planejamento, ocasião em que, além da proposta pedagógica, elaborarão o Plano Escolar que orientará as atividades anuais e o Plano de Curso para o Ensino Fundamental e Médio.


Art. 34 - A elaboração do Plano Escolar contemplará, no mínimo, os seguintes itens:
 

I - identificação da Escola;

II - atos legais relativos à Escola;

III - caracterização da comunidade e seus recursos;

IV - caracterização da clientela e suas potencialidades, necessidades e aspirações;

V - recursos físicos da Escola;

VI - recursos humanos da Escola;

VII - cursos e suas modalidades;

VIII - objetivos da Escola - gerais e específicos, em função da proposta pedagógica;

IX - objetivos dos cursos - gerais e específicos, em função da proposta pedagógica;

X - metas e prazos e prioridades, em função da proposta pedagógica;

XI - matrizes curriculares em vigor;

XII - critérios de matrícula, acompanhamento e avaliação, classificação e reclassificação, promoção, recuperação e retenção;

XIII - critérios de adaptação pedagógica, compensação de ausências, aproveitamento de orientação de estudos;

XIV - grade curricular do ano letivo;

XV - calendário do ano letivo;

XVI - projetos;

XVII - relação de Professores;


XVIII - relação de funcionários administrativos;

Art. 35 - O Plano de Curso poderá ser elaborado de forma incorporada ao Plano Escolar e contemplará, no mínimo, os seguintes itens:

I - objetivos gerais e específicos, em função da proposta pedagógica;

II - componentes curriculares;

III - metas, prazos e prioridades, em função da proposta pedagógica;

IV - carga horária;

V - horários dos cursos;

VI - critérios e procedimentos de acompanhamento, avaliação, recuperação, promoção e retenção;

VII - critérios de adaptação pedagógica, compensação de ausências, aproveitamento de orientação de estudos;


VIII - grade curricular específica do curso;

IX - calendário específico do curso;

X - projetos especiais.

 

Art. 36 - O Plano Escolar e o Plano de Curso serão encaminhados à autoridade supervisora, anualmente, para homologação, nas datas previstas e avaliados pela equipe escolar, juntamente com a proposta pedagógica da escola, ao término do ano letivo.


TÍTULO IV


DO ACOMPANHAMENTO DO DESEMPENHO, DA FREQUÊNCIA E DA PROGRESSÃO DO ALUNO AO LONGO DO PROCESSO


CAPÍTULO I


VERIFICAÇÃO DO RENDIMENTO ESCOLAR


SEÇÃO I

FORMAS DE AVALIAÇÃO


Art. 37 - A avaliação é uma atitude constante em todo trabalho planejado. É a constatação da correspondência entre a proposta de trabalho e sua consecução.

Art. 38 - No Ensino Fundamental, a avaliação de aproveitamento escolar do aluno terá por objetivo a verificação das aprendizagens qualitativa e quantitativa, com a preponderância do aspecto qualitativo sobre o aspecto quantitativo.


Art. 39 - Os resultados da aprendizagem serão aferidos através de avaliação sistemática e contínua dos trabalhos, pesquisas, experiências, exercícios, leituras e provas.


Parágrafo Primeiro - As avaliações serão mensais e bimestrais, as médias serão expressas em notas de zero a 10,0 (dez), arredondando os centésimos para décimos, exigindo média mínima de 6,0 (seis) para promoção em cada componente curricular..

Art. 40 - São objetivos da avaliação:


I - acompanhar e verificar o desempenho e a aprendizagem dos conhecimentos;


II - verificar se o aluno transfere conhecimento na resolução de situações novas;

 

III - avaliar se o aluno está se apropriando dos conhecimentos e se estes estão sendo significativos e contínuos;


IV - detectar, analisar e retomar a defasagem no aprendizado;


V - repensar novas estratégias de trabalho em classe.


Art. 41 - São instrumentos de avaliação:


I - todo trabalho realizado com o aluno é em potencial um instrumento de avaliação;

II - provas, trabalhos de pesquisa, listas de exercícios (individuais ou em grupo), entre outros, devem avaliar os conteúdos e habilidades de forma clara e inteligível;

III - os instrumentos devem avaliar o aluno passo a passo, de forma continuada;

IV - são igualmente importantes a auto-avaliação e a avaliação formativa;


V - toda proposta deve levar o aluno a estar em contato com a construção do conhecimento;
 

VI - os instrumentos devem avaliar o raciocínio e a criatividade do aluno.


Art. 42 - O sistema de avaliação compreenderá os critérios de:


I - avaliação do aproveitamento escolar;


II - apuração de frequência.


Art. 43 - Ao término do ano letivo será extraída a média anual final do aluno em cada componente curricular, que será resultante da média aritmética das notas de cada bimestre.

Art. 44 - Ao término do ano letivo, será considerado promovido o aluno que obtiver número total de pontos anual igual ou superior a 6,0(seis) em todas as disciplinas e frequência anual, igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento) em cada componente curricular.


SEÇÃO II
DA RECUPERAÇÃO


Art. 45 - O aluno de aproveitamento insuficiente será submetido a estudos de recuperação.

Art. 46 - Os estudos de recuperação serão realizados regularmente, no decorrer dos períodos letivos, através de atividades escolares suplementares, orientadas pelo professor da classe, com programação estabelecida pela coordenação pedagógica.


Art. 47 - Os períodos de recuperação precederão os períodos das avaliações bimestrais e finais e seus resultados, feitos no decorrer do ano letivo, integrarão a avaliação do bimestre em curso.


Art. 48 - A Escola assegurará ao aluno com aproveitamento insuficiente, estudos de recuperação antes do fechamento da avaliação final.


SEÇÃO III

DA PROMOÇÃO


Art. 49 - A verificação do rendimento escolar decorrerá da avaliação do aproveitamento e apuração da assiduidade.


Art. 50 - Será considerado promovido na disciplina, independentemente de avaliação final ou qualquer outro procedimento pedagógico, o aluno que:

 

I - Obtiver nota igual ou superior a 6,0 (seis), em cada um dos quatro bimestres letivos;

 

II –Em caso de não se aplicar o dispositivo do item I, o aluno que obtiver média aritmética nos quatro bimestres letivos igual ou superior a 6,5 (seis e meio), desde que as notas dos dois últimos bimestres sejam iguais ou superiores a 6,5 (seis e meio).

 

Art. 51 – Será considerado promovido para o ano/série subsequente ou concluinte do curso, o aluno que estiver inserido no art. 49 e art. 50.


Art. 52 - O aluno com frequência igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento) e média aritmética inferior a 6,5 (seis e meio), será encaminhado ao Conselho de Classe/Ano/Séries, que analisará seu desempenho ao longo do ano letivo, decidindo assim, pela sua promoção ou encaminhamento aos  procedimentos de recuperação previstos no presente Regimento Escolar.


SEÇÃO IV

DA RETENÇÃO


Art. 53 - Serão considerados retidos:


I - os alunos que não apresentarem assiduidade compatível a, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) do total de horas letivas dadas e total de dias letivos previstos pela legislação educacional em vigor, independentemente do rendimento escolar;

II - os alunos que apresentarem rendimento escolar INSUFICIENTE ou inferior à média 6,0 (seis) em cada componente curricular, apesar de submetidos às atividades de recuperação.

 

SEÇÃO V
DA RECONSIDERAÇÃO E RECURSOS DE RESULTADOS FINAIS DE AVALIAÇÃO

 

Art. 54 -  Divulgado o resultado final das avaliações, os estudantes retidos ou seus representantes legais poderão solicitar à direção da escola, reconsideração da decisão, que será apreciada nos termos do Regimento Escolar, de acordo com a Deliberação CEE 120/2013, alterada pela Deliberação CEE 127/2014 e Deliberação 128/2014;

§ 1º - Os prazos e procedimentos para reconsideração e recurso reger-se-ão pela Deliberação CEE 120/2013, alterada pela Deliberação CEE 127/2014 e Deliberação 128/2014;

§ 2° - Divulgada a decisão sobre o pedido de reconsideração, os estudantes retidos ou seus representantes legais poderão solicitar recurso à Diretoria de Ensino, sendo que deverá ser protocolado, em até 10 (dez) dias, na unidade escolar para os devidos encaminhamentos.

 

SEÇÃO VI
DA FREQUÊNCIA

Art. 55 - É obrigatória a frequência às aulas previstas no calendário escolar anual, com necessidade do mínimo de assiduidade correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) do total de aulas dadas, nos termos da LDB. No. 9.394/96.

Art. 56 - As presenças e ausências dos alunos às atividades escolares serão registradas pelos professores e enviadas à Secretaria.

Art. 57 - É vedado o abono de falta às atividades escolares, salvo nos casos expressos na legislação vigente.

Art. 58 - Os dados relativos à apuração de assiduidade deverão ser comunicados ao aluno e ao pai ou responsável, após cada síntese de avaliação.

 

SEÇÃO VII

DA COMPENSAÇÃO DE AUSÊNCIAS


Art. 59 - O aluno poderá cumprir, no decorrer do ano, atividades para compensar ausências quando o registro semestral indicar frequência inferior a 75% (setenta e cinco por cento) das aulas dadas e, ao término do ano letivo, as ausências compensadas serão descontadas do total de faltas registradas no ano.

Art. 60 – o aluno terá direito a compensar ausência, desde que, não tenha frequência inferior a 50% do total semestral, em cada disciplina necessária.


TÍTULO V


DA ORGANIZAÇÃO DA VIDA ESCOLAR


CAPÍTULO I


CLASSIFICAÇÃO E RECLASSIFICAÇÃO


Art. 61 - A classificação ocorrerá:

            I - por promoção, ao final de cada ano do ensino fundamental, e ao final de cada série para os alunos do ensino médio;

            II - por transferência, para candidatos de outras escolas, do país ou do exterior;

            III - mediante avaliação feita pela escola, para alunos sem comprovação de estudos anteriores, observados os critérios de idade e competência, além de outras exigências específicas do curso.

Parágrafo Único - No caso do inciso III, anterior, e a critério do Conselho de Classe /Ano/Série, o aluno poderá ser submetido a estudos de adaptação, quando houver discrepância entre os componentes curriculares desta escola e os da escola de origem.

Art. 62 - A reclassificação do aluno, em série ou ano mais avançado, tendo como referência a correspondência idade/série ou ano e a avaliação de competências nas matérias da base nacional comum do currículo, ocorrerá a partir de:

            I - proposta apresentada por professor do aluno, com base nos resultados de avaliação diagnóstica;

            II - solicitação do próprio aluno, ou de seu responsável, mediante requerimento dirigido ao diretor da escola.

            Parágrafo Único - São procedimentos de reclassificação:

            I - provas sobre os componentes curriculares da base nacional comum;

            II - uma redação em língua portuguesa;

            III - parecer do Conselho de Classe/Série/Ano sobre o grau de desenvolvimento e maturidade do candidato para cursar o ano ou série pretendido;

            IV - parecer conclusivo do diretor.

Art. 63 - Para o aluno da própria escola, a reclassificação ocorrerá até o final do primeiro bimestre letivo e, para o aluno recebido por transferência ou oriundo de país estrangeiro, em qualquer época do período letivo.

Art. 64 - O aluno poderá ser reclassificado, em ano/série mais avançada, com defasagem de conhecimento ou lacuna curricular de anos/séries anteriores, desde que possa suprir essa defasagem através de atividades de reforço, recuperação, adaptação de estudos.

 


CAPÍTULO  II


MATRÍCULAS


Art. 65 - É condição para matrícula do aluno a concordância expressa do mesmo, se maior, ou dos pais ou responsáveis, quando menor de idade, com os termos deste Regimento Escolar e proposta pedagógica da Escola.


Parágrafo Único - Para o cumprimento do disposto no "caput" deste Artigo, a Escola, por sua Direção ou por representante legal da Mantenedora obrigar-se-á a dar conhecimento prévio aos alunos, pais ou responsáveis, dos termos deste Regimento.


Art. 66 - A matrícula será efetuada mediante requerimento do pai ou responsável, ou do próprio aluno, se maior de idade, e a entrega da documentação exigida em cada caso.

Art. 67- A matricula será efetuada dentro do limite de vagas atendendo a legislação em vigor, sendo a época e a documentação exigidas explicitadas anualmente no Plano Escolar.
Art. 68 - Compete ao Diretor da Escola deferir todas as situações de matrículas após exame da documentação, observados os requisitos específicos de cada curso sendo que nos casos duvidosos deverá haver encaminhamento, para consulta, à Diretoria de Ensino de sua circunscrição.



SEÇÃO I

DAS TRANSFERÊNCIAS


Art. 69 - As transferências serão efetuadas e admitidas de acordo com a legislação em vigor e aceitas em qualquer época do ano, na dependência de existência de vagas e anteriormente ao último bimestre escolar do ano letivo.


Art.70 - Os alunos recebidos por transferência estarão sujeitos ao processo de classificação, nos termos previstos no Art. 61 e Art. 62 do presente Regimento Escolar.

SEÇÃO II
DO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS E ADAPTAÇÃO PEDAGÓGICA


Art. 71 - Havendo diversidade entre o currículo das séries já cursadas pelo aluno na escola de origem e o currículo previsto para as mesmas séries, será o mesmo submetido a processo de adaptação, através de: estudo dirigido, exercícios e trabalhos individuais, sob orientação e observação do professor designado para isso.


Art 72 - A Escola dará conhecimento aos alunos e seus responsáveis do plano de adaptação que deverá ser cumprido, quando do deferimento da matrícula e ficará disponível para apreciação do supervisor de ensino.


Parágrafo Único - Quando a transferência ocorrer durante o período letivo e no currículo da mesma série que o aluno vinha cursando não constarem os componentes que figuram no quadro curricular da Escola, serão os mesmos conduzidos para estudos de flexibilização com avaliação pelo professor do componente e computados sua frequência em relação ao total de aulas ministradas a partir da data da sua matrícula.
 

CAPÍTULO III


EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTOS

 

Art. 73- A Escola expedirá documentos escolares nos termos e de acordo com a legislação educacional vigente.


SEÇÃO I
EXPEDIÇÃO DE HISTÓRICOS ESCOLARES


Art. 74 - Serão expedidos históricos escolares discriminando o rendimento escolar em cada componente curricular e de cada Ano/série, nos termos previstos pela legislação educacional em vigor.



SEÇÃO II

CERTIFICADOS DE CONCLUSÃO DE CURSOS


Art. 75 - Aos alunos aprovados no 9º ano do Ensino Fundamental e aos aprovados na 3ª série do Ensino Médio, será conferido o Diploma de Conclusão do Ensino Fundamental e  Ensino Médio.


TÍTULO VI

 

DIREITOS E DEVERES DOS PARTICIPANTES DO PROCESSO EDUCATIVO

CAPÍTULO I


OS DIREITOS E DEVERES


Art. 76 - Serão assegurados ao pessoal docente, administrativo, técnico e de apoio os direitos e deveres previstos na legislação em vigor e neste Regimento Escolar.

Art. 77 - A Mantenedora assegurará garantia de remuneração condigna ao pessoal docente, administrativo, técnico e de apoio da Escola.


Art. 78 - Os contratos de trabalho serão elaborados de acordo com a legislação em vigor.

SEÇÃO I

DOS PROFESSORES


Art. 79 - O corpo docente será constituído de professores qualificados e habilitados de acordo com a legislação vigente.


Art. 80 - Os professores serão contratados pela Mantenedora, de acordo com as exigências da legislação em vigor e de acordo com as normas deste Regimento Escolar.

Art. 81 - Além das previstas na legislação em vigor, os professores terão, ainda, as seguintes atribuições:


I - participar da elaboração da proposta pedagógica e do planejamento da Escola;

II - elaborar e executar a programação referente à regência de classe e atividades afins;

III - realizar atividades relacionadas com os serviços de apoio técnico;

 

IV - executar atividades de recuperação dos alunos;


V - participar de atividades cívicas, culturais e educacionais promovidas pela Escola;

VI - executar e manter atualizados os registros escolares relativos às suas atividades específicas e fornecer informações sobre as mesmas, conforme normas internas estabelecidas;

VII - participar dos Conselhos de Classe/Ano/Série;


VIII - participar de cursos, encontros, seminários, proporcionados ou sugeridos pela Escola, com a finalidade de promover a contínua formação e o aperfeiçoamento profissional;

Art. 82 - Constituem deveres do corpo docente, observado o Art.13 da LDB - Lei nº 9.394/96:

I - observar e respeitar o disposto no Regimento Escolar;

 

II - planejar adequadamente seu trabalho junto aos alunos no que se refere a objeto, conteúdo, técnicas, linha pedagógica e proposta pedagógica;


III - zelar pelo bom nome da escola dentro e fora dela e ser pontual no cumprimento do horário escolar;


IV - participar de atividades cívicas, culturais e educativas da comunidade;


V - participar da elaboração da Proposta Pedagógica e do Plano Escolar;


VI - elaborar e executar a programação referente a regência de classe e atividades afins;

VII - participar das reuniões pedagógicas;


VIII - conhecer e respeitar as leis constitucionais e as normas da escola;


IX - manter em dia a escrituração escolar nos diários de classe retratando fielmente as ocorrências e/ou informações prestadas aos pais à Coordenação e Direção;

 

X - avisar, com antecedência, a Direção da Escola, quando não puder cumprir seu horário de trabalho;


XI - evitar atrasos. Caso isto aconteça por mais de (15) minutos, o professor sofrerá o desconto da respectiva hora-aula e não deverá entrar em sala naquele horário;


XII - apresentar-se convenientemente trajado;


XIII - levar o material didático necessário ao dirigir-se para a sala de aula,
evitando abandonar a turma ou mandar aluno buscar material na sala dos professores;


XIV - ter domínio do conteúdo que ensina e buscar aperfeiçoá-lo de modo a inteirar-se dos avanços mais recentes na sua área de atuação;

 

XV - perceber a necessidade de estar sempre atualizado com relação às questões pedagógicas referentes ao processo ensino/aprendizagem;


XVI - buscar métodos que lhe permitam ampliar o conteúdo de suas aulas, aumentando o interesse dos alunos;


XVII - estar disposto a participar de grupos de estudos em que serão aperfeiçoados e ampliados os conhecimentos, o que contribuirá significativamente para o crescimento como pessoa e profissional;


XVIII - estar disposto a participar e colaborar na criação de atividades especiais, curriculares ou não;


XIX - preocupar-se, não só em ensinar os conteúdos pertinentes à sua disciplina, mas fundamentalmente com a formação do aluno como um verdadeiro cidadão.

Art. 83 - Será vedado ao Professor:


I - reter em seu poder, além dos prazos previstos, documentação ou registros sob sua responsabilidade;
 

II - fazer qualquer tipo de campanha política e/ou com a finalidade de arrecadar donativos ou contribuições, sem a prévia autorização da Direção;


III - ministrar ou indicar professores de aulas particulares para alunos da escola;

IV - atender, durante as aulas, as pessoas estranhas, bem como a telefonemas, a não ser em casos de extrema excepcionalidade;


V - usar nota, falta ou avaliação como fator punitivo;

 

VI - fumar, consumir bebidas alcoólicas ou quaisquer substâncias causadoras de dependência, no recinto escolar.


Art. 84 - Para os Professores que incorrerem em transgressões ao disposto no presente Regimento, serão impostas, pela Direção, consultada a Mantenedora, as sanções previstas no presente Regimento, na CLT - Consolidação da Legislação do Trabalho e no previsto nos acordos coletivos de trabalho da categoria profissional.


Art. 85 - São as seguintes as sanções passíveis de imposição docentes, esgotadas todas as possibilidades de conciliação:


I - advertência verbal;


II - suspensão de até 3 (três) dias;


III – demissão.


Art. 86 - A todos será assegurado amplo direito de defesa em relação às sanções impostas.

SEÇÃO II

DOS ALUNOS

 

Art. 87 - o corpo discente será constituído por todos os alunos matriculados na Escola.

Art. 88 - São deveres dos alunos:


I - participarem de todos os trabalhos escolares, frequentando pontualmente as aulas;

II - acatarem a autoridade do Diretor, professores e demais funcionários da Escola;

III - tratarem os colegas com cordialidade e respeito;

 

IV - colaborarem com a Direção da Escola na conservação do prédio, instalações, mobiliário escolar e todo o material coletivo.


Art. 89 - São direitos dos alunos, através de sí ou através de seus pais ou responsáveis:

I - serem respeitados em sua individualidade;

II - receberem a educação e o ensino que constituem as finalidades e objetivo da Escola, nos termos deste Regimento Escolar;

III - terem assegurados todos os direitos como pessoa humana;

IV - serem considerados e valorizados na sua individualidade sem comparações ou preferências;

V - serem orientados em suas dificuldades;

VI - usufruírem de ambiente que possibilite o aprendizado;

VII - poderem desenvolver sua criatividade;

VIII - poderem ser ouvidos em suas queixas ou reclamações;

 

IX - serem atendidos em suas dificuldades de aprendizado;


X - terem seus trabalhos escolares devidamente avaliados e comentados;

XI - participarem da atividade de recuperação, adaptação pedagógica e/ou compensação de ausências programadas pela equipe escolar, em função de suas necessidades específicas;

XII - impetrarem recursos ou pedidos de reconsideração contra os resultados da avaliação final, nos termos da Deliberação CEE 120/2013, alterada pela Deliberação CEE 127/2014 e Deliberação 128/2014;


Art. 90 - Aos alunos que descumprirem os deveres ou cometerem transgressões, aplicar-se-ão as seguintes sanções, esgotadas todas as medidas de conciliação:

I - advertência e repreensão verbal;


II - advertência, repreensão e comunicação de ocorrência, por escrito, aos pais;


III - suspensão de todas as atividades da Escola por período de até dez dias;

 

IV – ressarcimento financeiro, pelos pais ou responsáveis, de equipamentos ou mobiliários danificados pelo aluno;


V - transferência compulsória.

 

§ 1º - A aplicação de sanções será individualizada e proporcional à gravidade da infração, sendo do Diretor da Escola a responsabilidade pela apuração dos fatos e aplicação de sanções.


            § 2º - Será garantido ao aluno, por seu intermédio, ou pai, ou responsável, recurso à sanção aplicada, junto à Direção da Escola bem como amplo direito de defesa.

            § 3º - Qualquer dano patrimonial causado por alunos à Escola ou a terceiros, dentro da Escola, será objeto de reparação pecuniária, independentemente das sanções disciplinares.

SEÇÃO III
DOS PAIS

Art. 91 - Aos pais de alunos caberá colaborar com a Escola para a consecução, por parte do alunado, do máximo de rendimento possível em cada ano ou série dos cursos e o máximo de aproveitamento dos recursos pedagógicos disponibilizados pela Escola.

Art. 92 - São direitos dos pais:

I - serem informados a respeito da proposta pedagógica da Escola, seus projetos e planos de trabalho, do Regimento Escolar;

II - serem esclarecidos por quem de direito das sanções aplicadas aos alunos, assim como informado das avaliações por estes obtidas;

III - serem atendidos pelo coordenador e diretoria ou representante da Mantenedora, para expor suas queixas, dúvidas ou dificuldades.

Art. 93 - são deveres dos pais:

I - zelarem, por si e pelos alunos deles dependentes, de todos os seus deveres previstos no Regimento Escolar;


II - comparecerem às reuniões convocadas pela Escola para que sejam informados ou esclarecidos sobre a vida escolar dos seus dependentes matriculados;


III - comunicarem à Escola, ocorrências em família e/ou de moléstias contagiosas que possam colocar em risco a saúde e o bem estar da comunidade escolar.


IV - Observarem os termos e condições previstos no Contrato de Prestação de Serviços Educacionais assinado com a Escola.


SEÇÃO IV

DO PESSOAL TÉCNICO, ADMINISTRATIVO E DE APOIO

DIREITOS E DEVERES


Art. 94 - É constituído do Coordenador Pedagógico (técnico), auxiliares e de professores, pessoal administrativo e de secretaria e pessoal de apoio (limpeza, segurança e manutenção).

Art. 95 - Além dos direitos decorrentes da legislação específica, é assegurado ao pessoal técnico-administrativo , o seguinte:


I - direito à realização humana e profissional e remuneração condizente com a sua condição pessoal e profissional;


II - serem tratados com cordialidade e respeito, dentro e fora de sua área de atuação profissional;

III - usufruir de local e condições de trabalho dignos e em condições de seu melhor exercício;

IV - terem suas queixas e reclamações ouvidas pela autoridade superior (Diretor ou Mantenedor) e atendidas no que couber;


V - usufruir do direito de recorrer de penalidades a eles impostas;


VI - ter viabilizadas condições de formação e aprimoramento profissional, no trabalho ou fora dele, através de iniciativas da Escola.


Art. 96 - Caberão ao pessoal técnico, administrativo e de apoio, além do que for previsto em legislação própria, os seguintes deveres:


I - assumir, integralmente, atribuições, responsabilidades e deveres decorrentes de suas funções e direitos.


II - cumprir seu horário de trabalho, participar de reuniões e períodos de permanência na Escola;

III - Atender aos alunos com cordialidade e respeito, bem como aos demais profissionais da escola.


Art. 97 - São deveres do pessoal de limpeza, segurança e manutenção:

 

I - acompanhar a entrada e saída dos alunos, se solicitado;


II - auxiliar na preparação do ambiente para os eventos;


III - manter a limpeza e a ordem nas dependências da Escola;

 

IV - cuidado e preservação dos recursos físicos e didáticos, higiene e limpeza nos locais ocupados, atenção e resolução aos problemas ou imprevistos que possam surgir no dia-a-dia;

V - executar os serviços de limpeza e arrumação das dependências, conforme forem atribuídos;

VI - zelar pela conservação do prédio, de suas dependências internas e externas e do mobiliário em geral;


VII - verificar, para efeito de segurança e cidadania, o uso iluminação, energia elétrica e água, bem como os equipamentos correlatos;

 

VIII - executar os demais serviços relacionados coma função e a critério da Direção.


Art. 98 - Ao pessoal técnico-administrativo e de apoio da Escola, quando incorrerem em desrespeito, negligência ou revelarem incompatibilidade com a função que exercem, caberão as penas disciplinares previstas na legislação trabalhista, esgotados todos os meios informais de conciliação.


Parágrafo único - A toda e qualquer penalidade caberá, ao infrator, ampla defesa e recurso às instâncias competentes.



TÍTULO VII


DAS DISPOSIÇÕES GERAIS



CAPÍTULO I


DOS CASOS OMISSOS



Art. 99 - Os casos omissos e situações porventura surgidas e não previstas no presente Regimento Escolar serão resolvidas pela Direção, consultada a Mantenedora e sempre nos termos na legislação de ensino e legislação geral vigentes no país e terão solução orientada pela Diretoria de Ensino ou órgão pertinente à questão.

 


CAPÍTULO II


DO CALENDÁRIO ESCOLAR



Art. 100 - O calendário escolar será elaborado de acordo com as disposições da legislação em vigor e incorporado, anualmente, ao Plano Escolar.



CAPÍTULO III

DAS ALTERAÇÕES REGIMENTAIS

Art. 101 - As alterações que se fizerem no presente Regimento Escolar serão submetidas à homologação pela autoridade supervisora e passarão a vigorar no ano letivo seguinte ao da alteração.



Carapicuíba, 15 de janeiro de 2015
 

 

 

 

 

________________________________      ______________________________
Diretora Jônia Ramos Fernandes Viana     Mantenedor Rafael Estéfano Sanchez

                                                                   
 

 

 

CENTRO METROPOLITANO DE EDUCAÇÃO E CULTURA LTDA

 

 

 

REGIMENTO ESCOLAR

Elaborado com fundamento na LDB nº 9394/96

 

Av. Tâmara, nº 394 – Centro

Carapicuíba – São Paulo

Fone: 4185-7540

 

Diretoria de Ensino de Carapicuíba

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